No Brasil, em algumas situações, a pessoa pode entrar com uma ação e acompanhar o processo sem advogado. Isso se chama jus postulandi, o direito de postular em juízo por conta própria. Com ferramentas de IA ao alcance de qualquer celular, mais gente passou a redigir o próprio pedido, e o tema chegou à OAB e aos tribunais.

Este artigo explica onde a lei permite atuar sem advogado, o que a OAB diz, o que a Justiça já decidiu sobre plataformas de IA voltadas ao cidadão e como a IA pode ajudar com responsabilidade. Também mostra onde estão os riscos e quando vale procurar um advogado ou a Defensoria Pública. É um texto informativo e não substitui a orientação de um profissional sobre o seu caso.


O que é jus postulandi

A regra geral é que só advogados podem postular em juízo. A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133), e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º, I) trata a postulação perante o Judiciário como atividade privativa da advocacia.

A própria lei, porém, abre exceções, e o STF já reconheceu a validade delas em mais de um julgamento. Nessas situações, a pessoa pode pedir diretamente ao juiz. A razão é o acesso à Justiça: em causas pequenas ou urgentes, exigir advogado poderia impedir que a pessoa chegasse ao Judiciário.

Onde a lei permite atuar sem advogado

Juizados Especiais Cíveis

Nos Juizados Especiais Cíveis estaduais, a pessoa pode entrar sem advogado em causas de até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 9º). Acima disso, e até 40 salários mínimos, o Juizado continua competente, mas a assistência de advogado passa a ser obrigatória. São os casos típicos de consumo: voo cancelado, cobrança indevida, produto com defeito, serviço não prestado.

O pedido pode ser feito por escrito ou oralmente. No pedido oral, a secretaria do Juizado reduz a termo o que a pessoa relata (art. 14, § 3º), serviço conhecido como atermação. Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório (art. 41, § 2º).

Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública

Nos Juizados Especiais Federais, que julgam causas contra a União, o INSS e outros entes federais até 60 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado (Lei 10.259/2001, art. 10). O STF confirmou essa possibilidade para as causas cíveis na ADI 3.168. Nos Juizados da Fazenda Pública, que julgam causas contra estados e municípios no mesmo limite, a Lei 12.153/2009 manda aplicar a Lei 9.099 de forma subsidiária, e o entendimento predominante é que o jus postulandi também vale ali. Para levar a causa à Turma Recursal, prevalece a exigência de advogado.

Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente e acompanhar o processo (CLT, art. 791). O TST limitou esse direito às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais: pela Súmula 425, ele não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do próprio TST. Desde a Reforma Trabalhista, o acordo extrajudicial levado à homologação também exige advogado, e cada parte precisa ter o seu (CLT, art. 855-B).

Habeas corpus e outros casos

Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, em favor próprio ou de outra pessoa (CPP, art. 654), e o Estatuto da Advocacia exclui expressamente o habeas corpus da atividade privativa (art. 1º, § 1º). A revisão criminal pode ser pedida pelo próprio condenado (CPP, art. 623), e a Lei de Alimentos permite que quem precisa de pensão se dirija diretamente ao juiz (Lei 5.478/1968, art. 2º).

Em quase todos esses casos, o jus postulandi cobre o começo do caminho. Quando o processo sobe de instância, fica mais técnico ou envolve outros tipos de ação, o advogado volta a ser exigido.

O que a OAB diz

Para a OAB, o ponto de partida é o art. 133 da Constituição. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal, sobre IA generativa, é dirigida aos advogados: diz que a IA não pode substituir o julgamento profissional nem realizar atividade privativa da advocacia, e que o advogado continua responsável por tudo o que assina. Ela não trata do cidadão que atua sozinho.

Sobre o cidadão, a posição da OAB aparece nas ações contra plataformas que vendem petições prontas. A OAB-RJ sustentou que esse tipo de serviço pode configurar exercício ilegal da advocacia e mercantilização da atividade jurídica, além de publicidade incompatível com o Código de Ética, por prometer êxito e simplificação. A preocupação de fundo é a qualidade: petições geradas em massa, sem análise do caso, podem chegar ao Juizado com erros de forma e de fundamentação e prejudicar justamente a pessoa que a lei quis proteger.

O caso Resolve Juizado: o que a Justiça decidiu

O caso mais conhecido envolve a plataforma Resolve Juizado, que vende petições iniciais para Juizados Especiais geradas por IA a um preço fixo baixo.

  • Abril de 2025. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro atendeu a pedido da OAB-RJ em ação civil pública e suspendeu a plataforma, apontando risco de proliferação de ações com vícios formais e falhas de fundamentação.
  • Maio de 2025. O TRF da 2ª Região suspendeu essa liminar, e a plataforma voltou ao ar.
  • Junho de 2025. A OAB-RJ levou o caso ao STJ. O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, negou o pedido. Entendeu que o instrumento usado era inadequado, que não havia risco à ordem pública e que seria paradoxal a lei dispensar o advogado e, ao mesmo tempo, exigir que o cidadão só pudesse receber ajuda para formular o pedido por meio de um advogado.
  • Novembro de 2025. A sentença de primeira instância reconheceu a legalidade da plataforma, com condições. Para o juiz, a petição inicial dirigida aos Juizados não é ato privativo de advogado, e a geração automática de petições, sem análise individualizada do caso, funciona como ferramenta de auxílio documental. A plataforma deve informar de forma clara, antes de gerar o documento, que não há advogado responsável, que o serviço é só de automação de redação e que conteúdo de IA pode trazer informações imprecisas.

A sentença pode ser revista em recurso. Até aqui, os tribunais aceitaram a ferramenta que ajuda o cidadão dentro dos limites do jus postulandi, desde que ela seja transparente sobre o que faz e o que não faz. A preocupação da OAB com a qualidade das petições e com a publicidade desses serviços continua sendo um ponto legítimo do debate.

Como a IA pode ajudar quem vai atuar sozinho

Usada com cuidado, a IA ajuda nas tarefas em que a pessoa sem formação jurídica costuma travar:

  • Entender o problema. Explicar em linguagem simples o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre um voo cancelado ou uma cobrança indevida. Vale conferir a lei citada no site oficial do Planalto antes de usar.
  • Organizar os fatos. Montar uma linha do tempo com datas, protocolos de atendimento, valores e nomes. Um pedido claro começa por fatos em ordem.
  • Listar as provas. Identificar o que juntar: nota fiscal, contrato, prints de conversas, e-mails, número de protocolo, comprovantes de pagamento.
  • Conferir se o caso cabe no Juizado. Checar o valor da causa em relação ao teto e se a matéria é compatível com o rito simplificado.
  • Preparar o rascunho do pedido. Escrever um texto com fatos, pedido e valor, para protocolar ou levar ao setor de atermação do Juizado.
  • Entender o andamento. Traduzir intimações e movimentações, explicar como funciona a audiência de conciliação e o que costuma acontecer depois.
  • Preparar a audiência. Pensar com antecedência no que aceitaria num acordo e nas perguntas que quer fazer.

Os riscos que ficam com quem assina

Quem atua sem advogado responde sozinho pelo que leva ao processo. Alguns pontos merecem atenção:

  • Informação errada. A IA pode citar lei revogada, artigo que não existe ou decisão inventada. Os deveres de veracidade e boa-fé do CPC valem para as partes (art. 77), e a litigância de má-fé pode gerar multa (arts. 80 e 81).
  • Renúncia ao valor excedente. Ao escolher o Juizado, a pessoa renuncia ao que passar do teto (Lei 9.099, art. 3º, § 3º). Um cálculo errado pode custar dinheiro.
  • Faltar à audiência. Se o autor não comparece, o processo é extinto (art. 51, I), e ele pode ter de pagar custas.
  • Prazo de recurso. O recurso contra a sentença tem prazo de dez dias (art. 42) e exige advogado. Quem deixa para procurar ajuda no último dia corre o risco de perder o prazo.
  • Dados pessoais. Documentos do processo trazem CPF, endereço e informações de terceiros. Antes de colar esse material numa ferramenta de IA, vale verificar se ela usa os dados para treinar modelos.
  • Desequilíbrio entre as partes. A empresa do outro lado quase sempre vai com advogado. Nesse caso, a lei garante à pessoa o direito a assistência judiciária pelo órgão instituído junto ao Juizado, e o juiz deve alertar sobre a conveniência de ter advogado quando a causa recomendar (art. 9º, §§ 1º e 2º).

Quando procurar um advogado ou a Defensoria

O jus postulandi é uma possibilidade, e em muitos casos contar com um advogado desde o início é a escolha mais segura:

  • quando o valor passa do teto do Juizado ou está perto dele;
  • quando o caso envolve perícia, várias partes ou pedidos que dependem de interpretação técnica;
  • quando a outra parte já está com advogado e o caso tem valor relevante para você;
  • quando é preciso recorrer, ou quando o processo chega a um tribunal;
  • em direito de família, questões criminais, previdenciárias com muitos períodos a comprovar e causas trabalhistas com vários pedidos;
  • quando há dúvida sobre prazo de prescrição ou sobre o que se perde ao aceitar um acordo.

Nem sempre é preciso pagar. A Defensoria Pública atende quem não pode arcar com honorários, os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito oferecem atendimento gratuito, e na área trabalhista muitos sindicatos prestam assistência. Mesmo quem decide atuar sozinho pode marcar uma consulta pontual com um advogado para revisar o pedido antes de protocolar. Uma conversa curta pode evitar uma renúncia de valor ou um pedido mal formulado.

Onde o Assistente Logenos entra

O Assistente Logenos tem um modo para pessoas: você informa o número do processo e entende, sem juridiquês, o que aconteceu, o que significa cada movimentação e o que costuma vir em seguida. Os documentos só são liberados para as partes e seus advogados, com confirmação de identidade por CPF, data de nascimento e documento com foto.

O Assistente não substitui um advogado. Ele explica o processo e organiza a informação, para que você acompanhe o caso com clareza e chegue à conversa com o seu advogado, ou com a Defensoria, sabendo em que pé as coisas estão. Para advogados, o Assistente lê os autos inteiros antes de redigir e aponta a folha de cada informação. As decisões sobre o caso continuam com quem advoga e com quem é parte.

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Conclusão

O jus postulandi existe para que causas pequenas e urgentes cheguem à Justiça sem a barreira do custo de um advogado. A IA pode tornar esse caminho mais acessível, ajudando a entender o problema, organizar os fatos e acompanhar o processo. Os tribunais, até aqui, aceitaram ferramentas que atuam dentro desses limites e com transparência, e a OAB mantém a preocupação com a qualidade das petições e com a publicidade desses serviços. Para quem vai usar IA, o caminho responsável é conferir tudo nas fontes oficiais, conhecer os limites do Juizado e buscar um advogado ou a Defensoria sempre que o caso deixar de ser simples.